terça-feira, 21 de julho de 2015

Depois do EIA-RIMA, o EIV (e o que é isso??)

Na última coluna, falei sobre um tal de EIA-RIMA. Agora, vem o EIV, um instrumento muito importante para o planejamento de nossa cidade e que não é utilizado até hoje. E por quê? Cabem, primeiramente, algumas informações sobre o assunto.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) entrou em nossa legislação através do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 2001) e caracteriza-se por um levantamento que aponta os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de questões como valorização imobiliária, adensamento populacional, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, entre outros.
Apesar de ser previsto por uma lei de 2001, aqui em Porto Alegre, o EIV só começou a ser discutido em 2008, na época da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Na ocasião, o Fórum das Entidades da Sociedade Civil propôs como um novo artigo do plano diretor, pelo qual a aprovação de projetos e licenciamentos de edificações dependeria de comprovação de não prejudicar a vizinhança. 

Já dá para começar a entender o porquê de não ter sido regulamentado até hoje. Sim, pois foi aprovado na Câmara de Vereadores e enviado ao Executivo, que fez alguns vetos, tornando-se a Lei Complementar 695, de 1º de junho de 2012, instituindo o Estudo de Impacto de Vizinhança na Capital. O Art. 14 desta lei dava o prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a contar de sua regulamentação e reestruturação da equipe funcional.
E é onde nos encontramos no momento: passados 3 anos, ainda não houve  a requerida regulamentação. Assim, um instrumento importantíssimo para a construção da cidade, que identificaria impactos urbanísticos, definindo medidas que diminuíssem os considerados negativos, apresentado à população em linguagem acessível, não pode ser exigido dos empreendimentos a serem implantados na cidade.
Sem ele, obras como a proposta pela Multiplan (aliás, sendo investigada pela Policia Federal – Operação Concutare), planejando, para a área das cocheiras do Jockey Club, 18 torres de até 22 andares, serão aprovadas com mais facilidade, inclusive com contrapartidas muito menores do que o imenso impacto negativo de sua construção.
Além disso, através do EIV, a população pode ter acesso à documentação dos projetos propostos, possibilitando uma visão integral dos empreendimentos, podendo participar ativamente da construção da cidade, princípio constitucional de difícil exercício em Porto Alegre, quem diria.
Por essas e por outras, existe muita resistência, por parte de nossa administração pública, em tocar adiante a regulamentação da lei do EIV. Cabe a nós retomarmos essa discussão, cobrando de nossos representantes eleitos sua aplicação e divulgando a existência deste precioso instrumento de participação e controle social na construção de uma cidade sustentável.
Agradecimentos ao ex-conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CDMUA), Arno Trapp, pelo material disponibilizado sobre o EIV.
* originalmente publicado no Portal Meu Bairro (clique aqui)

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